Prefeitura multa empresas em R$ 31 mi por fraude em habitação social

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habitação de interesse social
1 de 1 habitação de interesse social – Foto: Reprodução/MF7

São Paulo — A Prefeitura de São Paulo multou, nesta quinta-feira (30/1), em R$ 31 milhões as empresas MF7 Eusébio Incorporadora e M.A.R. Hamburgo Desenvolvimento Imobiliário, suspeitas de fraudar empreendimentos de habitação social na capital.

A multa corresponde ao valor que as duas empresas teriam recebido em incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura para a construção de imóveis para a população de baixa renda. As construtoras são acusadas de terem desvirtuado o propósito dos benefícios e construído empreendimentos de valor que não correspondem à faixa de renda estipulada.

As multas foram aplicadas após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ter entrado, nessa terça-feira (28/1), com uma ação civil pública cobrando a ação de fiscalização da gestão municipal sobre possíveis fraudes na construção de habitações sociais na capital.

O MPSP pediu que a Prefeitura deixasse de emitir certificados de conclusão para as habitações de interesse social até a apuração dos fatos, o que, na prática, interromperia o funcionamento da política na capital.

Metrópoles entrou em contato com a MF7 Eusébio Incorporadora e a M.A.R. Hamburgo Desenvolvimento para obter o posicionamento das empresas e aguarda retorno.

Entenda o caso:

  • Os empreendimentos imobiliários recebem os incentivos por serem classificados como habitação de interesse social e habitação de mercado popular, terminologia prevista no Plano Diretor da Cidade para móveis voltados para famílias de baixa renda.
  • Pelo Plano Diretor de São Paulo, são reservadas áreas próximas às estações de metrô para a construção deste tipo de imóvel. A ideia original é promover o adensamento de áreas abastecidas de transporte público com moradias populares.
  • A construção de imóveis de habitação de interesse social é feita pela iniciativa privada, que recebe incentivos do poder público. Cabe às construtoras o controle se o cliente atende à renda prevista nas regras da Prefeitura.
  • Para comprar imóveis desse tipo é necessário estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social I; de até 6 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social II; e de até 10 salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 salário-mínimo per capita mensal para as Habitações de Mercado Popular.
  • Nos últimos anos, a cidade de São Paulo tem experimentado o aumento do interesse do mercado imobiliário neste tipo de construção.
  • O Ministério Público acusa a Prefeitura de “absoluta ineficiência” no controle da fraude e pede, com tutela de urgência, que a Prefeitura deixe de conceder Certificado de Conclusão aos empreendimentos privados que produzem unidades com classificação de Habitação de Interesse Social enquanto não sejam concluídas as investigações sobre o tema.
  • A Prefeitura, por outro lado, diz que já enviou notificações que abrangem mais de 24 mil unidades habitacionais.
  • Além disso, a gestão alega que “chegou a fazer alteração na lei para que os cartórios só fizessem o registro do imóvel quando comprovada a renda do comprador, mas a legislação foi derrubada na Justiça, atendendo a pedido feito pelas próprias construtoras”.

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