O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que determinava o bloqueio das contas do município de Bom Jesus da Lapa, garantindo assim a disponibilidade de verbas para os serviços públicos. O STF considerou o bloqueio inconstitucional, por violar princípios fundamentais como a legalidade orçamentária e a separação dos poderes.
O município teve suas contas bloqueadas por determinação do TJ-BA, em resposta a um pedido de tutela de urgência para reter o valor de R$855.782,50, solicitado pela empresa Ferreira Xavier Material Elétrico Ltda., que mantinha um contrato administrativo com a prefeitura. Esse bloqueio afetou diretamente a capacidade de utilizar os recursos públicos.
Decisão do Tribunal de Justiça:
A Desembargadora Maria De Fátima Silva Carvalho, do TJ-BA, deferiu o pedido de tutela de urgência para bloqueio do valor requisitado nas contas municipais. A decisão ressaltou a necessidade de conceder a medida liminar, uma vez que estavam presentes os requisitos para tal. Foi considerado que o não pagamento poderia acarretar graves consequências para a empresa, inclusive no que se refere ao cumprimento de obrigações trabalhistas.
Decisão do STF:
O Supremo, embasado em precedentes das ADPFs 275 e 485, declarou o bloqueio como inconstitucional, por desrespeitar princípios como a legalidade orçamentária e a separação dos poderes. A reclamação apresentada pelo município de Bom Jesus da Lapa foi acatada, resultando na revogação da decisão anterior e na determinação de devolução dos valores bloqueados. Essa decisão reforça a proibição da constrição indiscriminada de verbas públicas por decisões judiciais.
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