STJ nega pedido de advogado para colocação em cela especial: ‘Não tem frigobar’
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, recusou um pedido de habeas corpus feito por um advogado que solicitava sua alocação em uma sala especial de prisão ou prisão domiciliar.
Após ser condenado pelo júri, o advogado começou a cumprir sua pena de forma provisória, sendo detido em uma sala no Centro de Detenção Provisória de Manaus II.
A defesa argumentou ao STJ que o local de detenção do advogado não possuía janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão, ou os instrumentos necessários para exercer sua profissão. Apesar disso, o pedido de transferência do advogado para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar foi negado pelo STJ.
O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, ocorrida após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus.
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