Resumo: O STJ proibiu empresa de apostas que não pagou outorga de R$ 30 milhões de operar no Brasil. A empresa teve seu pedido de inclusão na lista de operadores negado devido à falta de pagamento. O valor da outorga é previsto em lei e a decisão será analisada pela Primeira Seção do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para uma empresa de apostas que buscava atuar no mercado brasileiro. A empresa não pagou a outorga de R$ 30 milhões exigida por lei para explorar apostas de quota fixa. O presidente do STJ, Herman Benjamin, determinou que o caso seja analisado pela Primeira Seção do tribunal, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Benjamin considerou que a falta de documentos essenciais prejudica a análise do caso e defendeu a legalidade da exigência da outorga, prevista na Lei 14.790/2023.
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