Em decisão nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) optou por manter parcialmente a constitucionalidade da lei que estabelece o cargo de subprocurador-geral no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
A determinação reafirmou a legalidade da função, que pode ser preenchida por nomeação direta, sem a necessidade de concurso público. A discussão, levantada pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, questionava a constitucionalidade da criação de cargos comissionados para a Procuradoria do município. No entanto, o Pleno decidiu que o cargo se enquadra como de direção, similar a uma função de secretariado, o que não exige concurso público. A única ressalva foi em relação ao artigo 9º da lei, considerado inconstitucional, invalidando a existência do cargo de assistente técnico especializado.
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