O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu o processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) que questionava a constitucionalidade da Lei Ordinária 12609/12, que estabelece uma taxa anual para serviços de prevenção e combate a incêndios.
A OAB argumentou que a legislação não poderia ser considerada constitucional, uma vez que se refere à prestação de um serviço específico e indivisível de combate a incêndios, realizado pelo Corpo de Bombeiros, e, portanto, deveria ser financiado por meio de impostos.
A Procuradoria-Geral do Estado defendeu a competência dos estados brasileiros para instituir essa taxa, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a legitimidade dos estados para tal. Em sua decisão, a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel votou a favor do Estado da Bahia, destacando a revogação das normas em questão antes do início do processo, e ressaltou que a lei prevê a restituição do valor pago a mais.
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