O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, através da 3ª turma, decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 10 mil, em favor de uma funcionária que trabalhou por 13 anos na limpeza de ruas, devido à falta de estrutura adequada e à ausência de local apropriado para alimentação.
Segundo a única testemunha ouvida no caso, a trabalhadora levava sua marmita, que ficava guardada na bolsa ou embaixo de uma árvore, e precisava fazer suas necessidades fisiológicas no mato ou em estabelecimentos comerciais quando conseguia permissão. A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária recebia vale-refeição e poderia utilizar o banheiro em comércios locais.
O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, ressaltou que todo trabalhador, independentemente do sexo, tem o direito a um local apropriado para suas necessidades básicas. Ele destacou que, para as mulheres, a situação é ainda mais vulnerável. Além disso, enfatizou que o fornecimento de vale-refeição não exime a empresa de oferecer um local adequado para refeições.
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