Desembargador remete à 1ª instância processo contra ex-prefeito baiano; fato remete a informações de concurso

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O ex-prefeito de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Edvonilson Silva Santos (PSD), teve um processo encaminhado à primeira instância por decisão do desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conforme decisão publicada nesta quinta-feira (7).

O processo refere-se à falta de resposta do ex-gestor a solicitações de informações feitas pela Justiça sobre um concurso público realizado em 2014, para preenchimento de vagas em uma escola no povoado da Conceição, zona rural do município. Em 2019, a Defensoria Pública já havia requerido informações sobre a situação do corpo de servidores da mesma instituição de ensino.

À época, o município era governado pelo então prefeito Marcelo Brandão (União), que também não forneceu as informações solicitadas sobre os servidores da escola.

A transferência do processo para a primeira instância deve-se à perda do foro especial (foro privilegiado), visto que Edvonilson Silva Santos não ocupa mais o cargo. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prefeitos terão direito ao foro especial somente em casos relacionados ao mandato em vigor.

Essa decisão confirma a importância da transparência e do cumprimento das obrigações legais por parte dos gestores públicos, garantindo a lisura em processos seletivos e na administração de recursos.

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