STJ nega liberdade a motorista de carreta que matou 39 em MG

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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de habeas corpus para Arilton Bastos Alves, o motorista envolvido na terrível colisão na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), que resultou na morte de 39 pessoas.

Alves foi detido em 21 de janeiro, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinar sua prisão preventiva, em decorrência da carga excessiva de granito transportada pelo veículo, além de outras irregularidades constatadas.

O STJ foi acionado após o TJMG negar um primeiro pedido de habeas corpus feito pela defesa do motorista. Esta alega que Alves é primário e possui residência fixa, contestando a fundamentação genérica da ordem de prisão.

No entanto, a ministra Teixeira sustenta que a decisão está embasada em diversos elementos concretos, como a gravidade do acidente, a fuga do local, possíveis infrações no transporte de carga, excesso de velocidade, fadiga do condutor e suspeitas de uso de substâncias ilícitas.

A tragédia ocorreu quando o bloco de granito se soltou da carreta, atingindo um ônibus que resultou nas mortes e ferimentos. Alves, que já estava com a habilitação suspensa por embriaguez ao volante, chegou a ficar foragido por dois dias após o acidente.

Diante de todas essas circunstâncias, a ministra manteve a prisão do motorista, ressaltando que as condições favoráveis apresentadas pela defesa não são suficientes para contestar a medida, dada a gravidade dos fatos e a necessidade de aplicação da lei.

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