União firma acordo e indenizará enfermeiros de MG vítimas da covid-19

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) está em processo de recebimento da documentação necessária dos profissionais e familiares elegíveis a indenizações relacionadas aos impactos da pandemia de covid-19. Esses pagamentos foram viabilizados a partir de um acordo firmado entre a entidade e a União.ebcebc

Estabelecidas pela Lei Federal 14.128/2021, as indenizações visam reconhecer os esforços dos profissionais de saúde, especialmente médicos e enfermeiros, que estiveram na linha de frente durante a crise sanitária global da covid-19. A lei prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil para os profissionais de saúde que, durante o exercício de suas funções, desenvolveram sequelas causadas pela covid-19, tornando-se permanentemente incapacitados. O mesmo valor será destinado para distribuição entre o cônjuge e dependentes dos trabalhadores falecidos.

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Adicionalmente, os filhos dos profissionais falecidos têm direito a um adicional de R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes até que cada um complete 21 anos ou 24 anos, caso estejam cursando ensino superior. Para os dependentes com deficiência, independentemente da idade, o valor mínimo a ser recebido é de R$ 50 mil.

Embora a lei tenha entrado em vigor em março de 2021, a demora nos pagamentos levou o Seemg a mover uma ação judicial contra a União. Após negociações durante o processo, um acordo foi alcançado no final do ano passado e foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em dezembro.

Em comunicado, o Seemg descreve o acordo como uma vitória para a categoria. O presidente da entidade, Anderson Rodrigues, ressalta: “O trabalho desses profissionais jamais será esquecido. Estamos aqui hoje porque eles estiveram lá por nós quando mais precisávamos. Esta compensação é uma forma de honrar aqueles que nos honraram.” Segundo o sindicato, em Minas Gerais foram registrados 4.028 casos de covid-19 entre enfermeiros, resultando em 55 óbitos.

O acordo estabelece critérios para a correção monetária dos valores determinados pela lei e define um processo para os pagamentos. Para solicitar o pagamento, o Seemg solicitará a documentação necessária, incluindo termo de adesão assinado, cópias do RG e CPF, comprovante de residência, comprovantes de exercício da atividade entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, além de laudos médicos ou exames que confirmem diagnóstico compatível com a covid-19. Nos casos de enfermeiros falecidos, o cônjuge e dependentes precisam apresentar a certidão de óbito.

Agora, a medida busca assegurar que os enfermeiros recebam o reconhecimento e suporte financeiro adequados diante dos desafios enfrentados durante a pandemia.

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