PF atribui queda do número de prisões por corrupção a decisão do STF

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A queda significativa no número de prisões por corrupção tem sido associada por integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF) à influência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Nesse julgamento, o STF estabeleceu limites mais rígidos para autorizar prisões temporárias e preventivas em casos específicos.

Há uma discordância de interpretação desse precedente entre os membros da alta liderança da PF e os delegados que lidam diretamente com investigações de corrupção. Enquanto a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) defende que as prisões devem ser exceções e seguir os precedentes estabelecidos, delegados consultados pela reportagem sob anonimato argumentam que as constantes mudanças nas interpretações do STF geram insegurança ao solicitar prisões, mesmo em situações que possam ser consideradas necessárias.

Após o fim da Operação Lava Jato e a reação de setores da classe política e do Judiciário, as prisões por corrupção apresentaram uma queda expressiva, de acordo com dados fornecidos pela própria PF. Em seis anos, o número de prisões reduziu em 78%, passando de 607 em 2019 para apenas 136 no ano passado.

Uma análise da série histórica recente revela que as detenções realizadas pela Coordenadoria de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF diminuíram pela metade já em 2020, totalizando 350 prisões naquele ano.

O ano de 2022, marcado como o último do governo de Jair Bolsonaro, registrou o menor número de prisões por corrupção, com 94 casos. Comparando apenas os dois primeiros anos de cada gestão, a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro contabilizou 957 prisões, em contraste com as 281 realizadas durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Polícia Federal investiga casos de corrupção por meio de suas superintendências regionais em todo o país. A coordenação dessas investigações é de responsabilidade da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), que supervisiona o Serviço de Inquéritos (Sinq), responsável por apurar denúncias envolvendo políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

Em entrevista ao Metrópoles, o delegado Ricardo Saadi, chefe da Dicor, mencionou que os precedentes estabelecidos pelo STF restringiram as condições nas quais prisões preventivas ou temporárias podem ser decretadas. Diante desse cenário, a PF vem aumentando os pedidos por medidas alternativas à prisão, como afastamento de cargos, proibição de viagens internacionais e restrições de comunicação com outros investigados e testemunhas.

Um dos precedentes citados pela PF refere-se a duas ações judiciais movidas por partidos políticos, uma delas envolvendo o PTB de Roberto Jefferson. Um aspecto importante ressaltado é a necessidade de comprovação integral dos requisitos legais para justificar uma prisão temporária, como determinado pelo Código de Processo Penal. Anteriormente, era suficiente apresentar parte dessas evidências. A decisão estipulou critérios mais rígidos, como a continuidade do crime durante a investigação, a natureza violenta ou ameaçadora do delito, e a gravidade da infração apurada.

Além disso, a PF mencionou mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, que resultaram na aprovação de medidas mais favoráveis aos investigados, desidratando o pacote anticrime proposto pelo ex-ministro da Justiça e atual senador Sérgio Moro.

Embora respeite os precedentes judiciais e as alterações legislativas, a PF passou a adaptar suas estratégias, deixando de solicitar prisões em casos que antes ensejariam medidas de encarceramento, reforçando a busca por alternativas a fim de preservar os direitos dos investigados.

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