O juiz de direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, considerou improcedente a ação movida pelo cantor Caetano Veloso por suposta difamação contra a marca Osklen. Caetano e sua esposa processaram a empresa sob a alegação de que a divulgação das negociações de um acordo poderia ser interpretada pelo público como uma tentativa de ocultação de dinheiro. A decisão do juiz se baseou no entendimento de que a empresa simplesmente relatou fatos verídicos sobre as negociações entre as partes, sem causar agravo à honra de Caetano Veloso ou insinuar conduta criminosa.
A controvérsia teve origem em um caso anterior envolvendo o cantor e a marca. Após Caetano mover uma ação contra a Osklen por uso indevido de imagem e buscar uma indenização, a empresa, ciente da insatisfação do artista, propôs um acordo para uma doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social. No entanto, segundo a marca, o músico recusou a oferta e exigiu o valor de R$ 500 mil em espécie.
Diante disso, Caetano e sua esposa entraram com uma nova ação contra a Osklen, argumentando que a empresa havia levantado suspeitas de sonegação fiscal ao divulgar, na imprensa, que o cantor teria solicitado pagamento em dinheiro para evitar um processo relacionado ao uso indevido de sua imagem.
A decisão judicial favorável à Osklen representa um desfecho importante nessa contenda legal, destacando a importância da clareza nas comunicações e na interpretação dos fatos em questão.

Facebook Comments