CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais

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ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu prorrogar o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024. A extensão do prazo se deve aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.

Essa medida visa assegurar que os contribuintes tenham tempo adequado para se ajustarem às novas exigências. Será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, juntamente com um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Recomenda-se acompanhar atentamente as publicações nos canais oficiais da ANM.

No dia 8 de abril de 2024, foi divulgada a Resolução nº 156/2024, que estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano.

A declaração desempenha um papel fundamental na melhoria da fiscalização e arrecadação da CFEM, proporcionando maior transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.

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