O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem legitimamente criar leis para permitir que as guardas municipais atuem no policiamento urbano. Contudo, essas normas devem ser complementares, sem sobrepor-se às responsabilidades das polícias Civil e Militar, reguladas pela Constituição e legislação estadual. Em recente julgamento com repercussão geral, o STF determinou que as guardas municipais não podem investigar, mas têm autorização para realizar policiamento ostensivo, comunitário e efetuar prisões em flagrante, desde que observem limites bem definidos.
Essas corporações devem atuar em cooperação com outros órgãos de segurança pública, dentro das instalações municipais e sob a supervisão do Ministério Público. O entendimento reforçou a integração das guardas municipais ao Sistema de Segurança Pública, destacando a competência dos municípios para legislarem sobre a atuação dessas instituições.
Uma pesquisa do IBGE revela que 76,67% dos municípios brasileiros não contam com guardas municipais em suas estruturas de segurança pública. Além disso, 69,17% não têm uma estrutura específica na área de segurança. Os dados mostram uma disparidade regional na distribuição dos efetivos da Guarda Municipal, com o Sudeste liderando em quantidade e o Centro-Oeste com o menor contingente.
Esta decisão do STF traz impactos significativos ao papel das guardas municipais no contexto da segurança pública no Brasil, reforçando sua atuação e integrando-as de forma mais efetiva ao sistema de segurança nacional. É fundamental que a regulamentação municipal nesse âmbito seja compatível com as diretrizes constitucionais e legais, garantindo uma atuação ordenada e eficaz dessas instituições em benefício da comunidade local.
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