O retorno de Daniel Silveira ao regime semiaberto foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (13). No entanto, o pedido de indulto natalino feito pela defesa foi negado. Moraes também determinou o recálculo da pena que o réu ainda precisa cumprir.
A partir de agora, o ex-deputado se apresentará diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).
“Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes em relação à solicitação da defesa.
O ex-deputado foi detido em fevereiro de 2021 após publicar um vídeo apoiando o Ato Institucional nº 5, AI-5, um decreto repressivo da ditadura militar, e defendendo a destituição do Supremo Tribunal Federal, ações consideradas inconstitucionais desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988.
Posteriormente, em abril de 2021, ele se tornou réu e, em 2022, foi condenado a 8 anos e 9 meses pelo STF por incitar ataques antidemocráticos contra a suprema corte do país e seus ministros. Originalmente em regime semiaberto em 2024, Silveira teve permissão para o regime aberto em dezembro, mas acabou sendo detido novamente devido a violações das condições da liberdade condicional.
Comentários Facebook