O governo esclarece que vídeos propagando cortes no Benefício de Prestação Continuada (BPC) são inverídicos. O Ministério da Previdência Social alerta para a disseminação de informações falsas nas redes sociais sobre as regras de concessão do BPC. Não haverá cortes nos benefícios de pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos.
As postagens enganosas indicam que o beneficiário deve comparecer a uma agência do INSS para revisão cadastral, o que não é verdade. O INSS oferece uma plataforma no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar na regularização do cadastro. O beneficiário pode se informar sobre a necessidade de atualização por meio desse serviço.
Para regularizar a situação, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência. Além disso, aqueles que tiveram o pagamento bloqueado devido à falta de atualização podem solicitar o desbloqueio ligando para o Central 135, com o benefício sendo liberado em até 72 horas após a solicitação.
Uma informação falsa circula nas redes sociais, alegando que o cálculo da renda familiar inclui o rendimento de parentes que vivem em outra residência. No entanto, segundo a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao BPC, os critérios para determinar a composição familiar para o cálculo da renda per capita não foram modificados.
A nova lei estipula que a renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar. Ademais, foi vetada a parte que limitava o benefício a portadores de deficiência grave ou média, mantendo os critérios originais de concessão do BPC.
O governo publicou alertas em seu site e redes sociais, por meio do INSS, Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, desmentindo as informações falsas.
Principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:
- Atualização do cadastro a cada dois anos, com biometria obrigatória, exceto em locais de difícil acesso;
- Prazo de atualização do CadÚnico estabelecido a cada 24 meses, exceto em situações específicas previstas em regulamentação;
- A consideração de todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que residem na mesma casa, independentemente do parentesco;
- Avaliação da deficiência obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, com registro do código correspondente na CID para concessões administrativas e judiciais.
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