São Paulo — A proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos por estudantes durante as aulas já está em vigor, tanto em escolas públicas quanto particulares. A medida, aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) de São Paulo, contou com o apoio de diversos deputados, visando reduzir o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem.
As regras estabelecidas definem como essa restrição deve ser aplicada e as exceções permitidas. Confira os principais pontos para esclarecer o que é ou não é permitido daqui em diante:
É permitido levar o celular na mochila do estudante?
Sim, mas ao chegar à escola, o celular deve ser entregue aos funcionários e guardado em local inacessível, como armários ou caixas.
Os alunos podem usar o celular durante o recreio?
Não. A restrição ao uso de dispositivos eletrônicos se aplica a todos os espaços escolares destinados a atividades pedagógicas sob supervisão de profissionais de educação, incluindo aulas, intervalos e recreios.
Tablets e relógios inteligentes também estão proibidos?
Sim. A lei estadual proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes, entre outros dispositivos com acesso à internet, durante o período escolar.
O que acontece se um aluno for pego utilizando o celular?
A escola recolherá o celular, registrará o incidente no aplicativo Conviva e o aluno terá que assinar uma declaração sobre o ocorrido. Em caso de reincidência, o aluno será encaminhado à direção e, em casos frequentes, os responsáveis serão convocados para uma reunião.
Quando é permitido o uso do celular?
Exceções são permitidas somente para atividades pedagógicas ou para garantir a inclusão de alunos com deficiência, desde que sob orientação dos profissionais de educação.
Como os pais podem contatar os alunos em caso de emergência?
A comunicação deve ser intermediada pela escola, conforme estabelecido na lei, que requer a criação de canais acessíveis para essa finalidade.
E em casos de emergência?
O uso do celular é permitido em situações de perigo, necessidade extrema ou caso de força maior, de acordo com a lei.
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