Consumidor arrependido: Shopee viola direito e é multada em R$ 762 mil
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impôs uma multa de R$ 762.309,01 à plataforma Shopee por descumprir o direito de arrependimento dos consumidores que realizaram compras on-line no aplicativo e solicitaram reembolso. A investigação constatou que a Shopee reteve os impostos de importação, mesmo quando os consumidores pediram o reembolso dentro do prazo legal, violando o Código de Defesa do Consumidor. A empresa alegou informar previamente sobre essa retenção, mas o MPMG enfatizou que a restituição dos valores pagos é obrigatória, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável.
Segundo o Artigo 49 do CDC, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias corridos, com direito à restituição total, sem justificativa. Mesmo alegando falta de previsão na legislação tributária brasileira para devolução de impostos de importação, a defesa da Shopee não foi aceita, sendo determinado judicialmente que a empresa deve restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.
A situação evidencia a importância da proteção dos direitos do consumidor e a necessidade de as empresas cumprirem integralmente a legislação consumerista vigente, garantindo a transparência e respeitando os direitos dos clientes.
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