O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal fonte de receita para 80% das cidades brasileiras. Composto por parte do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados arrecadados pela União, esses recursos são repassados aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. A constituição dá liberdade aos gestores municipais para decidirem como utilizar esses recursos, sem restrições específicas.
Embora os recursos do FPM possam ser usados de forma abrangente, é estabelecido por lei que, em média, 15% da receita municipal seja destinada à saúde e, no mínimo, 25% à educação. Essa distribuição é vital para o prefeito de Iguatama, MG, Lucas Vieira Lopes, que direciona parte do FPM para essas áreas, crucial para investimentos nessas áreas essenciais na cidade.
O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca a importância da fiscalização das contas municipais, apesar de não haver uma regulação específica para os recursos do FPM. As prefeituras são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas estaduais, Ministério Público, além de órgãos federais em caso de recursos da União. O controle é regido pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o bom uso dos recursos públicos.
A transparência na gestão dos recursos do FPM é essencial para assegurar que investimentos cruciais em áreas como saúde, educação e infraestrutura sejam feitos de forma eficiente para beneficiar diretamente a população local.
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