Honorário de R$ 233 milhões a advogados vira pauta no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o pagamento de honorários no valor de R$ 233 milhões para dois advogados que representaram as comunidades indígenas Xikrin em um acordo com a mineradora Vale S/A, no Pará. Os advogados José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante afirmam que o contrato estabelecia honorários de 10% sobre os valores obtidos, que totalizaram R$ 2,3 bilhões destinados aos indígenas.

A decisão monocrática do ministro Edson Fachin, tomada em janeiro, suspendeu o repasse dos honorários, sendo posteriormente ratificada pelo plenário do STF em razão do potencial risco de conflitos na região caso os valores acordados não fossem integralmente repassados às comunidades indígenas.

No ano de 2021, as associações indígenas retiraram a procuração dos advogados, porém estes sustentam que a previsão contratual dos honorários foi mantida. A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) reduziu os honorários para R$ 3,3 milhões, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) restabeleceu o percentual de 10% sobre o acordo em um recurso apresentado pela Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia, liderada pelos advogados.

O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do TJPA no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido sob o argumento de se tratar de uma questão de natureza constitucional, levando o caso ao STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Os advogados criticaram a suspensão dos honorários, ressaltando a importância de seu trabalho ao longo de sete anos para a concretização do acordo com a mineradora Vale, referente à contaminação dos indígenas Xikrin por metais pesados. Eles consideram a decisão do STF como um “grave precedente contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.

Diante do impasse, os advogados defendem que a remuneração contratual deve ser respeitada, argumentando que a redução dos honorários já havia sido realizada em primeira instância, sendo corrigida pelo TJPA, que reconheceu a importância dos serviços prestados para a proteção dos direitos das comunidades indígenas.

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