A prisão de um soldado do Exército Brasileiro encontrado com bicarbonato de sódio, inicialmente confundido com cocaína, foi considerada legítima pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O militar buscou indenização por ter sido preso injustamente, o que foi negado pela Justiça. Segundo o relator do processo, embora tenha ocorrido um equívoco, a prisão aconteceu no exercício regular das funções do Estado, sem arbitrariedade. O caso remonta a 21 de fevereiro de 2001, quando durante uma revista nos pertences dos soldados, foi encontrado um pacote de bicarbonato de sódio na carteira de um soldado, erroneamente identificado como cocaína. O soldado foi preso, mas logo liberado após constatação do erro pela Polícia Federal. A decisão de negar a indenização por danos morais se baseou no entendimento de que o equívoco da prisão não configurou ato ilícito.
O relator ressaltou que, apesar do erro da análise pericial que resultou na prisão temporária do soldado, as ações do Exército estavam dentro dos limites legais e do poder de polícia, não configurando abuso de autoridade. O equívoco técnico foi prontamente corrigido, afastando assim a responsabilidade civil do Estado por qualquer dano moral. Tanto o Exército quanto a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da OAB-DF foram contatados para comentar o desfecho do caso e possíveis próximos passos.
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