A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador emitiu uma decisão liminar nesta quarta-feira (5), assegurando aos blocos tradicionais do Carnaval de Salvador o direito de desfilarem conforme a ordem estabelecida, contrariando a tentativa da Empresa Salvador Turismo (Saltur) de impor mudanças no percurso do circuito Barra-Ondina.
A Associação dos Blocos de Salvador (ABS) moveu a ação que impede a Saltur de realizar alterações de última hora na programação do Carnaval de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com limite de R$ 30.000,00. A decisão baseou-se na importância da previsibilidade e no respeito às regras previamente acordadas.
O advogado da ABS, Fernando Aras, comemorou a decisão, enfatizando a segurança jurídica proporcionada aos organizadores do evento. Ele ressaltou que a Saltur não tem o direito de modificar as regras do jogo às vésperas do Carnaval, prejudicando milhares de profissionais que dependem da festividade. A decisão reafirma o direito dos blocos de desfilarem conforme o planejamento estabelecido, sem interferências arbitrárias.
Em comunicado, a ABS expressou a expectativa de que a Prefeitura de Salvador compreenda a complexidade das mudanças de critérios às vésperas do Carnaval e oriente a Saltur a cumprir as regras previamente definidas pelo Conselho Municipal do Carnaval e pelos blocos, respeitando a ordem de desfile determinada em assembleia geral e publicada no Diário Oficial do Município.
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