A Justiça da Bahia reverteu a interdição da passarela que conecta o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, que havia sido determinada em 26 de fevereiro de 2025. A medida foi revista após a apresentação de novos documentos que validam a regularização da estrutura junto às autoridades competentes, incluindo a Prefeitura de Salvador, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Regional de Engenharia (CREA-BA).
A liberação foi efetivada depois que a Salvador Produções, com a assessoria dos advogados Alano Frank e Rafael Frank, apresentou o alvará de autorização da construção fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), juntamente com um relatório técnico do CREA-BA que certifica a segurança da estrutura após testes de carga e inspeção técnica.
A obra também recebeu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros responsáveis e o Atestado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, assegurando que está em conformidade com as normas de segurança. Com base nessas evidências, o tribunal concluiu que os motivos que levaram à interdição não se aplicam mais, permitindo assim a reabertura da passarela.
Em virtude da documentação apresentada e das providências tomadas, a passarela entre o Morro do Ipiranga e o Camarote Glamour está oficialmente liberada para uso, restabelecendo assim o acesso entre esses pontos tão emblemáticos da cidade.
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