Em uma batalha legal revelada recentemente, a justiça decidiu a favor de uma ex-dona de barraca que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena, afirmando que não houve união estável com seu ex-marido motorista de kombi antes do casamento. Portanto, ela não terá que dividir o prêmio com ele, que ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios. Vale ressaltar que essa decisão ainda pode ser contestada.
O caso veio à tona em janeiro, quando a mulher recebeu o prêmio e se casou, separando-se nove meses depois. O ex-marido entrou com um processo para reivindicar metade do prêmio e danos morais. O julgamento concluiu que, apesar do relacionamento amoroso entre os dois, não houve comprovação legal da união estável mencionada.
Após um ano do término do relacionamento, o ex-marido decidiu agir judicialmente, temendo o poder econômico da mulher. Em dezembro de 2023, a justiça determinou o bloqueio de metade do prêmio, equivalente a R$ 66 milhões. Contudo, apenas R$ 22,5 milhões foram encontrados em contas da mulher, com 10% desse valor liberado em fevereiro de 2024.
Os bens ficarão bloqueados até que não haja mais possibilidade de recursos legais por parte do ex-marido. Em meio a um casamento sob regime de separação total de bens e sem bens a partilhar, fica evidente que a mulher tem direito ao prêmio da loteria. Além disso, a mesma realizou doações ao ex-marido e seus filhos, bem como a amigas, parte do prêmio recebido.
A defesa da mulher ressalta que, por motivos de segurança, ela mudou de cidade após receber a fortuna, convivendo hoje com uma parte do prêmio, enquanto o ex-marido segue com seus recursos financeiros bloqueados.
Entenda o Caso
A controvérsia gira em torno do relacionamento prévio ao casamento, no qual o ex-marido alegava uma união estável que daria direito a parte do prêmio da loteria. No entanto, a legislação exige uma relação duradoura, pública e com intenção de constituir família para caracterizar a união estável, o que não se aplicava ao período de sete meses entre o início do namoro e o casamento.
Para provar a união estável, o ex-marido afirmou que compartilharam relações íntimas e dormiram juntos em um colchonete de solteiro dentro da barraca. Enquanto a mulher, evangélica, negou qualquer intimidade prévia ao casamento, limitando-se ao compromisso por convicções religiosas.
Documentos mostram que a conta conjunta alegada pelo ex-marido na Caixa Econômica Federal era, na realidade, uma conta individual. A defesa alegou ainda que o dinheiro apostado na Mega-Sena pertencia ao ex-marido, uma acusação refutada e não comprovada pela sentença.
O breve casamento terminou em desavenças causadas pelo comportamento rude do homem, segundo depoimento da mulher. Apesar das tentativas do ex-marido de reivindicar parte do prêmio, a justiça manteve a decisão em favor da mulher como legítima ganhadora da Mega-Sena.
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