BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Nesta sexta-feira (14), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu conceder o benefício do regime semiaberto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, enquanto negou o pedido de indulto solicitado pelo político. A defesa buscava o indulto de Natal para Silveira, porém a condenação pelo crime previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional impediu a concessão do benefício.
Daniel Silveira havia sido anteriormente colocado em liberdade condicional no final do ano passado, porém foi novamente preso em 24 de dezembro pela Polícia Federal em Petrópolis (RJ) por descumprimento de medidas cautelares. Moraes destacou que o ex-parlamentar descumpriu as condições fixadas em várias ocasiões, incluindo a proibição de sair de casa durante determinado horário e a posse de uma arma de fogo sem registro.
Diante dos descumprimentos reiterados, o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão de revogação do livramento condicional, destacando a ausência de argumentos plausíveis por parte de Silveira durante a audiência de justificação.
Daniel Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes contra o Estado democrático de Direito, ao atacar ministros do STF e incentivar atos antidemocráticos. Além disso, ele é acusado de coação no curso do processo.
Após a condenação, o ex-deputado foi perdoado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que posteriormente teve o perdão anulado pela corte devido a um suposto desvio de finalidade na concessão do indulto. Daniel Silveira chegou a lançar candidatura ao Senado em 2022, pelo PTB-RJ, mas teve sua participação na eleição inviabilizada.
Em conclusão, a decisão de Moraes reforça a manutenção do regime semiaberto a Silveira, enquanto destaca a inobservância às condições impostas e a condenação pelas infrações cometidas contra a ordem democrática do país.
Comentários Facebook