O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, abriu um procedimento administrativo para monitorar a Casa de Acolhimento Regional de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes de Correntina, com o objetivo de investigar o não fornecimento de kits de alimentação e higiene por parte dos municípios conveniados.
O município de Correntina comprometeu-se a sediar a Unidade de Acolhimento Regional e aceitou o cofinanciamento estadual para oferecer o Serviço de Acolhimento Institucional. Um Termo de Aceite de Regionalização de Acolhimento de Crianças e Adolescentes foi assinado pelos municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Coribe, Cocos, Jaborandi e Santana.
Após inspeção, constatou-se que os municípios envolvidos não estavam cumprindo com o fornecimento dos kits determinados, bem como foram observados problemas estruturais na cozinha da unidade de acolhimento.
A Superintendência de Assistência Social da Bahia emitiu um ofício orientando a manutenção do serviço de acolhimento institucional, enfatizando a importância da preservação das equipes de referência para evitar descontinuidade no atendimento. A falta dessas equipes poderia resultar na devolução de recursos e notificação do Ministério Público.
O Ministério Público determinou que os municípios regularizassem a entrega dos kits em 30 dias, caso contrário, seriam convocados para uma reunião com o Coordenador Regional da Promotoria e prefeitos. O descumprimento foi considerado uma violação dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, afetando seu bem-estar e dignidade.
Além disso, foi recomendado ao município de Correntina que não realizasse alterações no quadro de funcionários da Casa de Acolhimento Institucional sem análise prévia com órgãos competentes, e que não tentasse municipalizar o atendimento da Casa. Qualquer decisão relacionada à instituição deve ser comunicada previamente ao Ministério Público.
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