A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário aos pedidos de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB), destacando que o mesmo descumpriu condições impostas, como sair de casa em horários proibidos e posse não declarada de arma de fogo.
A PGR também se posicionou contra a concessão do indulto presidencial, alegando que os crimes pelos quais Silveira foi condenado não se enquadram nos critérios do decreto.
O caso agora retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação do ministro Alexandre de Moraes, que analisará os 12 pedidos de indulto feitos pela defesa do ex-deputado.
No início de janeiro, o primeiro pedido de indulto foi protocolado pela defesa de Daniel Silveira, buscando amparo no indulto natalino coletivo concedido no final do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de decreto.
O indulto é uma medida do Direito Penal brasileiro que pode extinguir parcial ou totalmente a pena, desde que cumpridos determinados requisitos legais.
O decreto de 2024
O decreto presidencial que instituiu o indulto natalino foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, contemplando, porém, excluindo os condenados após 8 de janeiro, não englobando a situação de Daniel Silveira.
O decreto beneficiou indivíduos que cometeram crimes sem violência, mulheres condenadas a penas inferiores a 8 anos e que possuam doença crônica ou deficiência, além de presos idosos ou com doenças terminais.
Crimes que não se qualificam para o indulto incluem:
Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de dinheiro, exceto penas inferiores a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de alta gravidade.
Compartilhe esse artigo:
Comentários Facebook