A decisão é do Promotor de Justiça Substituto na Comarca do Prado, Dr. Rui César Farias dos Santos Júnior, ao instaurar Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas Nº234.9.71938/2025, por meio da Recomendação Nº 01-2025.
Segundo o promotor, “o objetivo é garantir o cumprimento do Direito Ambiental e coibir a poluição sonora durante o carnaval. O alvo são os paredões de som e os estabelecimentos com equipamentos sonoros irregulares, sendo aplicada a tolerância deve ser zero na proteção do meio ambiente, na garantia da ordem pública e no direito das crianças, adolescentes e mulheres”, destaca.
O documento foi endereçado ao comandante da 88ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), ao delegado da Polícia Civil de Prado, à Prefeitura de Prado e à Câmara Municipal de Vereadores, solicitando uma linha mais dura e uma rígida fiscalização dos estabelecimentos e dos espaços públicos para o cumprimento da lei do silêncio, adotando medidas urgentes para a garantia do sossego, da segurança e do bem estar social. Também deve ser intensificado a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas à menores, sob pena de detenção de 2 a 4 anos e multa, se não constituir crime mais grave.
Os órgãos citados devem apresentar Plano e/ou Planejamento Municipal coordenado para o controle, fiscalização, organização, operacionalização, bem como a efetiva publicidade, informação e conscientização da população de Prado/BA e dos turistas sobre as medidas adotadas no município.

À Prefeitura de Prado coube, além da ampla publicidade, a sinalização das proibições objeto da recomendação, também a obrigação de editar decreto ou outro ato administrativo delimitando o espaço destinado ao circuito carnavalesco e o horário de início e fim da festa, desde que não ultrapasse das 05h00 da manhã, ficando vedada a liberação de alvarás para estabelecimentos ou eventos que possuam equipamentos sonoros em desacordo com a legislação vigente, principalmente, os paredões, sujeitos à apreensão e aplicação das penas e multas previstas na Lei Federal dos Crimes e Infrações Ambientais.
O período de descanso será considerado entre as 05h00 horas da manhã e o meio-dia. É justamente nele que deve ser garantida a lei do silêncio, inclusive, com as autoridades policiais adotando providências para coibir a circulação de quaisquer veículos com sistema de som alto, situação possível de autuação dos infratores para responderem ao rigor da lei.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais dedicados ao entretenimento, bem como bares, restaurantes, lanchonetes e outros, também serão notificados para afixar, em lugar facilmente visível ao público, informativo de proibição de paredões, em veículos de qualquer espécie, e a utilização de equipamentos que produzam som alto pelo lado externo, sob pena de prisão em flagrante (art. 54, Lei 9.605/98 – pena de reclusão de até 4 (quatro) anos e multa), a apreensão de todos os instrumentos sonoros e a retenção do veículo automotor (art. 25, caput, e § 5º da Lei 9.605/98).
Então, já entendeu, né? Fora do circuito da festa, a partir das 22h00 será proibido o uso de equipamento que cause poluição sonora, enquanto no circuito do carnaval, de 05h00 da manhã ao meio-dia, nada de som barulhento. O que você achou dessa medida? Deixa ai seu comentário, curta e compartilhe para que mais pessoas fiquem por dentro e não corram o risco de responder na justiça.
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