O desembargador Rafael Estrela votou contra o pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em julgamento realizado pelo TRE-RJ.
Relator da ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, Estrela enfatizou que a acusação não foi capaz de comprovar as supostas irregularidades nos gastos eleitorais. Restam ainda mais seis magistrados para se pronunciarem sobre o caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral alega que a prestação de contas eleitorais da chapa não apresentou comprovação da destinação de R$ 10 milhões dos R$ 17,8 milhões gastos do fundo eleitoral, enquanto Castro nega qualquer irregularidade.
Estrela declarou: “Se houve contratação de laranjas, sócios com laços familiares, falta de prestação de serviços, emissão de notas irregulares e funcionários fantasmas, não há provas que sustentem essas acusações”. Ele ressaltou a importância de provas concretas diante de alegações de má aplicação de recursos públicos.
A ação foi embasada em relatórios técnicos do TRE que apontaram irregularidades nos contratos de locação de veículos. Oito empresas contratadas não demonstraram capacidade operacional e, segundo a Procuradoria, subcontrataram serviços a preços inferiores aos pagos pela campanha de Castro.
O advogado de Castro, Eduardo Damian, contestou os dados utilizados pela Procuradoria, destacando supostos erros de cálculo e interpretação equivocada sobre informações fornecidas pelos bancos. Ele afirmou que todos os gastos declarados foram devidamente contabilizados e comprovados.
A maior suspeita recai sobre a empresa Cinqloq, que recebeu R$ 4,3 milhões da campanha de Castro para terceirização de mão de obra. O Ministério Público Eleitoral apontou vínculos da movimentação financeira da empresa com ex-secretários do governador.
Estrela questionou os dados da Procuradoria, particularmente sobre a movimentação financeira da Cinqloq, destacando haver capital de giro suficiente para os repasses a terceiros não ligados à campanha do governador.
Esta é a segunda ação da Procuradoria analisada pelo TRE em relação à cassação de Castro e Pampolha. No ano passado, o tribunal rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido relacionado ao caso das “folhas de pagamento secretas” do Ceperj e da Uerj.
O caso foi encaminhado ao TSE após recurso do Ministério Público e envolve o uso dessas instituições para pagamento de funcionários de projetos sociais sem a devida divulgação. Os pagamentos eram realizados em dinheiro vivo, sem que os nomes dos beneficiários fossem revelados.
Em suma, o desembargador Estrela defendeu a rejeição do pedido de cassação contra Cláudio Castro, ressaltando a falta de provas robustas que confirmem as alegações de irregularidades nos gastos eleitorais, o que ainda será objeto de votação por parte de outros magistrados.
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