Soldado preso com bicarbonato usava a substância para parar de fumar

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O soldado do Exército, que foi detido por engano devido a um equivoco na identificação do conteúdo de bicarbonato de sódio em sua carteira como cocaína, afirmou utilizá-lo como auxílio para cessar o hábito de fumar. A substância, embora possa contribuir para reduzir o desejo pelo tabaco, deve ser empregada sob supervisão médica.

De acordo com o Metrópoles, em uma abordagem realizada em 21 de fevereiro de 2001 no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), militares encontraram um pacote com uma substância branca, em pó, na carteira do soldado, erroneamente identificada como cocaína em uma primeira avaliação do Exército. Posteriormente, a análise definitiva do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal esclareceu que se tratava exclusivamente de bicarbonato de sódio.

Diante do equívoco que resultou em sua prisão, o soldado busca compensação até os dias atuais. Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido, não reconhecendo arbitrariedade por parte do Exército ou constrangimento à vítima.

Entenda o caso

  • Em 21 de fevereiro de 2001, durante uma inspeção nos pertences dos soldados do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar encontrou um pacote com uma substância branca, em pó, na carteira do soldado.
  • O soldado alegou que o produto era bicarbonato de sódio e explicou que o utilizava como suporte para tentar parar de fumar.
  • O conteúdo foi submetido a uma análise preliminar por peritos do Exército, que erroneamente identificaram o componente como cocaína.
  • Diante disso, o Exército decidiu pela prisão do soldado, que acabou detido por dois dias.
  • Após uma segunda análise realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, foi confirmado que se tratava apenas de bicarbonato de sódio, resultando na libertação imediata do militar.
  • O soldado buscou apoio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para pleitear uma indenização por danos morais, imputando à União Federal “enorme repercussão negativa” e “constrangimento ilegal e arbitrário”.
  • A União defendeu que a prisão foi “legítima”, respaldada pelo primeiro laudo técnico que classificou o bicarbonato como cocaína.
  • Em decisão registrada em 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do TRF-1, considerou não ter havido arbitrariedade por parte do Comando do Regimento, respeitando as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76.

O desembargador do TRF-1 argumentou que “as ações adotadas pela Administração Pública estiveram em conformidade com os limites legais e o exercício regular do poder de polícia”. Ele destacou que o erro na análise preliminar, apesar de resultar na prisão temporária do apelante, não configurou ato ilícito, arbitrário ou abuso de autoridade, sendo um equívoco técnico corrigido prontamente, afastando a responsabilidade civil do Estado por danos morais.

“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, se insere no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado.”

Em resposta ao Metrópoles, o Comando Militar do Planalto (CMP) comunicou que não comentará o assunto até que o processo seja concluído.

Destaca-se que o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) seguiu os protocolos legais vigentes na época dos eventos, conforme reconhecido pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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