No dia 3 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao Ano Judiciário de 2025 com uma cerimônia marcante presidida por Luís Roberto Barroso. A agenda de fevereiro reserva julgamentos fundamentais nas áreas tributária e trabalhista, com destaque para os seguintes temas:
Tributação de lucros no exterior: No dia 7, o STF retoma o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por empresas brasileiras no exterior. O caso envolvendo a Vale nas subsidiárias da Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, disputando R$ 22 bilhões, pode ter impacto significativo na jurisprudência vigente desde 2013.
Execução trabalhista: Em 12 de fevereiro, os ministros discutem a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na cobrança de condenações trabalhistas, com ressalvas para garantir direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa.
Funrural: Entre 14 e 21 de fevereiro, o STF decide sobre a validade da sub-rogação do Funrural, com impacto financeiro estimado em R$ 17,2 bilhões, suspensos temporariamente por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes.
ISS e PIS/Cofins: Nesse mesmo período, a 2ª Turma analisa se o ISS deve ser incidente sobre valores que incluem esses tributos, uma questão relevante para a definição de precedentes e base de cálculo para o imposto.
Segurança jurídica: No dia 26, está previsto o julgamento acerca do prazo para ajuizamento de ação rescisória após decisão divergente do STF, um tema que pode impactar a estabilidade das decisões judiciais.
Marco temporal: A comissão que busca um acordo referente ao Marco Temporal retoma os trabalhos com o objetivo de apresentar um anteprojeto de lei ao Congresso até 28 de fevereiro, substituindo a legislação vigente sobre demarcação de terras indígenas.
Esses são alguns dos pontos cruciais que marcam a agenda do STF para o início deste ano. Acompanhe de perto para se manter atualizado sobre os desdobramentos desses casos.
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