O Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e realizarem prisões em flagrante
O STF decidiu que as guardas municipais têm permissão para realizar ações de segurança urbana ostensivas, assemelhando-se às atividades policiais, incluindo a capacidade de efetuar prisões em flagrante. Embora não possam realizar investigações, as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e intervir diante de condutas prejudiciais a pessoas, bens e serviços. Sua atuação será restrita ao município e supervisionada pelo Ministério Público.
Seguindo o entendimento dos ministros, as guardas municipais devem agir em conformidade com as polícias Civil e Militar, sem sobreposição, mas em cooperação. A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que solicitava autorização para a Guarda Civil Municipal (GCM) participar de ações ostensivas de segurança. A determinação afetará outras 53 ações relacionadas ao tema em andamento na corte.
A decisão do STF surge a partir da discussão sobre a competência das guardas municipais, enfatizando que elas fazem parte integrante do Sistema de Segurança Pública, juntamente com as polícias Civil e Militar. Ministros ressaltaram que todos os entes federativos têm um papel crucial no combate à violência, defendendo que as guardas municipais atuem não apenas na proteção do patrimônio público, mas em colaboração com outras instâncias policiais.
Agora, conforme a decisão do STF, as guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições das demais instituições de segurança pública definidas pela Constituição. Atividades de polícia judiciária ficam excluídas de suas competências, sendo sua atuação sujeita ao controle externo do Ministério Público.
De acordo com a tese de repercussão geral estabelecida pela Suprema Corte, “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal”. As leis municipais devem observar as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Conclusão: Com essa decisão histórica, as guardas municipais ganham mais relevância no cenário da segurança pública, fortalecendo sua atuação no sentido de colaborar para a proteção da sociedade, em harmonia com as demais forças de segurança.
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