O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através de Recurso Extraordinário da União, que a Emenda Constitucional 20/98, que alterou as regras de aposentadoria dos magistrados, é constitucional. A emenda estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além do tempo de contribuição, eliminando a aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
O STF considerou que a emenda, ao enquadrar os magistrados no regime previdenciário previsto na Constituição Federal, não viola a separação de poderes nem apresenta vício de iniciativa. A mudança do regime previdenciário dos magistrados foi parte de uma reforma mais ampla no setor público, sem impactar a jurisdição ou a estrutura da magistratura.
De acordo com a decisão, relatada pelo Ministro Luiz Fux, as mudanças feitas durante a tramitação da PEC não alteraram substancialmente a norma original. O texto final da proposta, que aplicava aos magistrados o regime de aposentadoria dos servidores públicos, foi mantido após as votações.
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