O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para rejeitar recursos contra a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para consumo individual. Os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser crime, passando a ser considerado um ilícito administrativo. Fica estabelecido que o usuário deve ser distinguido do traficante, e que até que o Congresso legisle sobre o assunto, quem adquirir, guardar, transportar ou tiver em posse para uso próprio até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas será considerado usuário.
Os recursos, apresentados pela Defensoria Pública e Ministério Público, alegavam contradição e obscuridade na tese aprovada. O limite de 40 gramas não impede a prisão em flagrante por tráfico, mesmo para quantidades abaixo desse limite, caso haja indícios de intuito comercial.
Entenda
- Em 2024, o STF definiu em 40 gramas o limite para diferenciar usuário de traficante. O porte de maconha para uso pessoal passa a ser um ilícito administrativo, não criminoso.
- Pela decisão, não será considerada infração penal a posse para consumo pessoal da substância cannabis sativa, com apreensão da droga e aplicação de medidas educativas.
- No caso de posse de cannabis para uso pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e fará notificação judicial, não podendo efetuar prisão em flagrante.
- Será presumido usuário quem adquirir, guardar, transportar ou tiver em posse, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que haja legislação específica do Congresso.
O STF reforça que o limite de 40 gramas não é absoluto, mas sim relativo, permitindo a prisão em flagrante por tráfico mesmo para quantidades abaixo desse limite em casos suspeitos de comercialização ilícita.
Comentários Facebook