O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (13/2), que o governo somente será obrigado a arcar com os direitos trabalhistas de um funcionário terceirizado se for comprovada negligência em sua conduta.
Segundo a decisão, cabe ao trabalhador comprovar perante a Justiça que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e nada fez para corrigi-la.
De acordo com o entendimento do STF, o governo só poderá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada se haltar prova concreta de negligência na fiscalização do contrato, não de forma automática.
A corte ainda ressaltou que o governo só será considerado negligente caso, após ser notificado formalmente sobre o problema, pelo empregado ou por seu representante, de que a empresa terceirizada estiver descumprindo seus compromissos.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118).
No caso em questão, o estado de São Paulo questionava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou de forma subsidiária por valores devidos a um trabalhador contratado por uma empresa terceirizada.
No final, o voto do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu com ajustes propostos por outros ministros. Durante a votação, foi mencionado que a jurisprudência do Supremo já exclui a responsabilidade automática da administração pública, condicionando sua condenação à comprovação clara de falhas na fiscalização dos contratos de terceirização.
Maioria do Tribunal entendeu que a obrigação de demonstrar essa falha recai sobre quem entra com a ação judicial.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.
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