A Suprema Corte brasileira anulou, de forma unânime, parte de uma legislação municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que vetava o uso de linguagem neutra ou não binária tanto na grade curricular quanto no material didático das instituições de ensino públicas e privadas locais. Para o Plenário do STF, a competência para normatizar questões educacionais é atribuição federal.
A demanda foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e foi julgada em uma sessão virtual concluída na segunda-feira (3). Os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
A ministra destacou que a proibição da linguagem neutra fere o direito à liberdade de expressão e ressaltou a importância da diversidade de formas de comunicação no ensino da língua portuguesa.
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