O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, indeferiu um habeas corpus que solicitava a anulação da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a prisão preventiva de um padrasto acusado de estupro de vulnerável na Bahia.
Segundo a solicitação do habeas corpus, a prisão preventiva não seria cabível devido à falta de evidências suficientes da conduta criminosa, uma vez que não havia material fotográfico no inquérito que embasou a prisão. O pedido foi apresentado ao STJ e, posteriormente, ao STF, sendo negado em ambas as instâncias superiores.
O ministro do STJ justificou a manutenção da prisão preventiva do acusado devido à gravidade dos atos e ao perigo que sua liberdade representaria para a integridade física e emocional da vítima. Conforme consta no processo, o investigado abusou repetidamente da vítima, aproveitando-se da condição de padrasto, na residência onde conviviam.
O tribunal superior também destacou o perigo que a liberdade do acusado representaria, pois poderia influenciar ou intimidar tanto a vítima quanto outras testemunhas. O ministro ressaltou a sensibilidade do caso, determinando que aguarde o julgamento definitivo do Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O ministro do STF, Cristiano Zanin, relator do processo, não aceitou a reiteração do habeas corpus, mantendo a decisão do STJ de manter a prisão preventiva do padrasto.
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