O mês de março marcará o retorno do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgamento crucial que determinará a configuração futura do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) e será novamente discutida no Plenário Virtual do STF, entre os dias 7 e 14 de março. O processo teve início em setembro de 2024, interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A ação, movida pela Audicon, buscava inicialmente impedir a nomeação de André Clemente para o TCDF em uma vaga destinada a um auditor da Corte de Contas naquele momento, quando não havia servidores ocupando essa posição. Após quase um ano, em novembro de 2022, as partes chegaram a um acordo, homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegurando a permanência de Clemente como conselheiro do TCDF. O acordo estabelece que a próxima vaga deverá ser ocupada por um auditor de carreira do tribunal.
Paralelamente ao processo no TJDFT, a ADI seguiu em tramitação no STF e entrou em julgamento em setembro de 2024.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou para que, exceto pela próxima vaga de livre nomeação do governador destinada à carreira de auditor, todas as outras sigam o critério da ‘vaga cativa’, respeitando o Poder ou a carreira à qual pertence a cadeira a ser preenchida. O ministro Flávio Dino corroborou o voto.
Ambos os ministros votaram pela procedência parcial do pedido da Audicon, para afastar qualquer interpretação que permita a nomeação livre de conselheiros pelo governador na ausência de membros do Ministério Público ou auditores aptos a preencher as vagas destinadas a essas carreiras.
A exceção apresentada diz respeito à nomeação de Clemente, devido ao transcurso de três anos desde sua posse, conforme o voto de Nunes Marques. Após os votos de Nunes Marques e Flávio Dino, Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise do processo.
Composição do TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal conta com sete conselheiros, sendo cinco indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três pelo governador, com aprovação dos deputados distritais.
Das três vagas de indicação do chefe do Executivo local, uma deve ser ocupada por servidor da carreira de auditor ou procurador do Ministério Público, de forma alternada, seguindo critérios de antiguidade e mérito.
Comentários Facebook