O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juízo de execução de Santa Catarina reavalie o pedido de remição da pena de um homem condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O condenado era diretor de um jornal catarinense.
A remição da pena consiste na redução com base no tempo trabalhado pelo apenado durante o cumprimento da sentença. Para o ministro, a falta de fiscalização do trabalho autônomo não impede a remição da pena.
Para embasar sua decisão, o ministro Reynaldo Fonseca considerou jurisprudências anteriores da Corte, incluindo o acórdão de relatoria do ministro Og Fernandes, na Terceira Seção do STJ, que concluiu que a ausência de fiscalização não pode impedir a remição da pena.
O acórdão destacou que a natureza autônoma da atividade advocatícia do condenado, assim como o fato de ser proprietário de um escritório individual e trabalhar em home office, são características que inviabilizam a supervisão por um empregador, não impedindo, portanto, a concessão do benefício da remição da pena.
No caso em questão, o recurso visava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do juízo de execução que negaram a remição da pena ao diretor do jornal catarinense.
Condenação e Remição
- O homem, condenado a 7 anos e 10 meses por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, obteve, em 2023, autorização para trabalho externo com monitoramento eletrônico. Após cumprir a jornada, solicitou a remição referente aos dias trabalhados.
- As instâncias anteriores negaram o pedido, argumentando a falta de informações sobre a carga horária, remuneração e métodos de controle do trabalho.
- Foi também considerado pela Justiça de Santa Catarina que a empresa onde trabalhava era registrada em nome da mãe do condenado, o que, segundo a primeira instância, prejudicaria a fiscalização do trabalho.
O ministro Reynaldo Fonseca ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente ao trabalho externo em empresas privadas, mesmo que pertençam a familiares ou amigos, argumentando que é comum que condenados busquem oportunidades junto a pessoas conhecidas.
Dessa forma, determinou que o juízo de execução reavalie o pedido de remição da pena pelo trabalho desempenhado pelo condenado.
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