O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está considerando revisar o entendimento acerca do estupro de vulnerável, especificamente a súmula 593, que estabelece como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Essa revisão surge após decisões que abriram exceções a essa súmula.
O tema tem gerado divergências entre os ministros do tribunal, porém, ainda não há uma data definida para sua análise em pauta. A proposta é debater se a súmula se aplica em casos em que há consentimento e o relacionamento evolui para uma convivência estável entre as partes.
O crime em questão está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Em 2017, o STJ aprovou a súmula que considera irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência anterior e a existência de um relacionamento amoroso para caracterizar o crime.
Entretanto, houve casos excepcionais que desviaram desse entendimento. Recentemente, em março de 2024, o STJ afastou a acusação de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma menor de 12 anos grávida de um homem de 20 anos. A maioria dos ministros votou nesse sentido, levando em conta o possível “erro de proibição” do acusado devido à sua baixa escolaridade e a formação de um núcleo familiar após a gravidez.
Essas exceções têm levado à necessidade de uma reavaliação do entendimento, mesmo que representem uma minoria em comparação aos casos que seguem a súmula. O debate entre os ministros visa a analisar a aplicação da tese em situações específicas que fogem ao padrão estabelecido.
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