O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça que propunha a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) – sem afastamento do cargo – contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas. A decisão, que ocorreu nesta quarta-feira (19), contou com a maioria dos votos.
Com 24 votos favoráveis à abertura do PAD e 29 votos divergentes, a sindicância foi arquivada por maioria.
RESUMO DO CASO
O juiz foi acusado de irregularidades ao criar um grupo no WhatsApp com mais de 300 advogados da região, onde compartilhava documentos processuais, incluindo um despacho que revelava sua opinião sobre um caso em andamento. Além disso, conforme destacou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada no despacho, insinuando que ela não compreendia adequadamente o idioma e demonstrava falta de entendimento da realidade. “Com o objetivo de denegrir sua imagem, na minha interpretação”, afirmou.
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