Em recente julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 9ª turma, confirmou a sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna que negou o direito ao seguro-desemprego a um servidor em cargo comissionado. A decisão se baseou na falta de adequação do ocupante do cargo aos requisitos exigidos para o recebimento do benefício.
Na tentativa de reverter a decisão, o servidor argumentou que, mesmo ocupando um cargo comissionado, deveria ser regido pelo estatuto celetista, uma vez que sua exoneração foi sem justa causa. Além disso, ele requereu danos morais.
No parecer do relator, desembargador federal Euler de Almeida, foi esclarecido que o regime jurídico dos ocupantes de cargos comissionados não é compatível com a CLT. Ele ressaltou, ainda, a impossibilidade de concessão do seguro-desemprego a servidores em cargos comissionados.
O magistrado também considerou improcedente o pedido de danos morais, uma vez que a recusa do seguro-desemprego se deu em conformidade com a legislação vigente, não configurando ato ilícito por parte da Administração.
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