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Pesquisa aponta que consumidor brasileiro pesquisa quase 50 vezes antes de decidir pela compra
O comportamento do consumidor brasileiro é marcado pela cautela, pois, em média, ele realiza cerca de 50 pesquisas antes de efetuar uma compra, evidenciando um olhar atento que se estende à busca por seus direitos em situações adversas. O Código de Defesa do Consumidor é extenso e intricado, frequentemente debatido nas redes sociais e na internet. Dúvidas surgem, uma vez que cada caso atípico requer análise minuciosa. É o que ocorreu com J.N., empresário em São Paulo, que enfrentou problemas com o conserto de um filtro de água, descrevendo um cenário de descontentamento.
No entanto, um mito comum é a ideia de que “o cliente sempre tem razão”. A advogada Carmem Bosque, especializada em direito do consumidor, esclarece que, apesar do Código de Defesa do Consumidor buscar equilíbrio nas relações, o consumidor deve cumprir suas obrigações, não sendo detentor absoluto da razão. Em casos de produtos defeituosos, o consumidor tem direito a reparo, troca ou reembolso, e em compras online, o prazo de arrependimento é de sete dias, desde que o produto não tenha sido utilizado.
Além disso, é ilegal cobrar taxas adicionais por parcelamento, e o consumidor tem o direito de contestar cobranças indevidas e exigir estorno. É importante ressaltar que a empresa tem 30 dias para resolver questões relacionadas a produtos ou serviços. Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode solicitar o adimplemento do contrato ou o reembolso integral, incluindo eventuais danos morais ou materiais.
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