Carrefour é condenado a pagar R$ 28,5 mil a mulher vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação do Carrefour ao pagamento de R$ 28,5 mil a uma mulher vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento de uma de suas lojas em Perus, São Paulo, em maio de 2022. A decisão, proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado, contempla uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais, provenientes de compras e transferências realizadas pelos sequestradores através da conta bancária da vítima, incluindo o uso do Pix.

A vítima descreveu que, ao sair do trabalho e ir ao supermercado, foi abordada por três homens violentos no estacionamento, sendo forçada a entrar em seu veículo sob ameaça de arma de fogo. Durante o sequestro, foi coagida a efetuar transações financeiras e compras.

Após aproximadamente três horas em cativeiro, a mulher foi libertada. Seu marido, ao notar sua ausência, dirigiu-se ao supermercado, onde, após buscas e registro de ocorrência, não obteve acesso às imagens das câmeras de segurança, fator crucial no desfecho do caso.

A defesa do Carrefour argumentou a ausência de registros do sequestro nas câmeras de segurança, ressaltando a necessidade de ordem judicial ou policial para disponibilizar tais imagens. Além disso, levantou a questão do lapso de tempo de dois meses para o registro do boletim de ocorrência pela vítima, questionando a veracidade dos fatos.

O juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, considerou a falta de provas apresentadas pela empresa para contestar as alegações da vítima, enfatizando a obrigação do Carrefour em cooperar, especialmente fornecendo as imagens das câmeras do estacionamento.

Em segunda instância, o relator Walter Exner reiterou a responsabilidade objetiva do Carrefour pela segurança de seus clientes, mesmo que a disponibilização de estacionamento não seja sua atividade principal. O voto unânime contou com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

É fundamental que as empresas assumam a responsabilidade pela segurança de seus clientes em todas as áreas de suas operações, não apenas no ponto principal de suas atividades. A segurança deve ser uma prioridade em todos os aspectos do atendimento ao público, garantindo a integridade e a tranquilidade dos clientes.

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