TJ-BA estabelece procedimento para recursos em casos de negativa de acesso à informação; entenda

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou um decreto, nesta segunda-feira (17) que regulamenta o procedimento para recursos em casos de indeferimento, total ou parcial, de pedidos de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa. A medida visa garantir maior transparência e efetividade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

O documento, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJ-BA, estabelece que, em caso de negativa de acesso a documentos, dados ou informações, o interessado poderá interpor um recurso na Ouvidoria Judicial, órgão responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

A medida funcionará da seguinte maneira: o cidadão poderá interpor um recurso à Ouvidoria Judicial no prazo de 10 dias, contados a partir do momento em que toma ciência da decisão. Após a interposição do recurso, o SIC terá até 24 horas para encaminhá-lo à autoridade responsável pela informação indeferida. Essa autoridade, por sua vez, terá 5 dias para apresentar uma justificativa detalhada sobre a negativa.

Uma vez que a justificativa é apresentada, o recurso será submetido ao Desembargador Ouvidor, que terá 5 dias para analisar o caso e tomar uma decisão. Caso o recurso seja negado pelo Ouvidor, o interessado ainda terá a possibilidade de recorrer à Comissão Mista de Reavaliação. Essa comissão é composta por representantes de diversos órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia, incluindo a Presidência do TJBA, o Comitê Gestor de Proteção de Dados, a Ouvidoria Judicial, a Ouvidoria de Gênero e a Ouvidoria da Mulher, garantindo uma análise ampla e multidisciplinar do caso.

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