Saidinha temporária: saiba quem tem direito ao benefício

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

São Paulo – A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um benefício concedido no estado de São Paulo que permite a liberação temporária de detentos. No entanto, a última saída teve um registro alarmante de quase 1.000 presos que não retornaram às unidades prisionais, tornando-se foragidos. Para ter direito a esse benefício, os presos em regime semiaberto precisam cumprir requisitos específicos, que vão desde bom comportamento até a fase do cumprimento da pena.

Quem pode usufruir desse benefício?

Apenas os detentos em regime semiaberto têm direito à saída temporária, independentemente de terem alcançado esse estágio por progressão de pena ou início direto no regime semiaberto. Contudo, não basta estar no regime, é necessário manter uma conduta exemplar, respeitando todas as normas e sem cometer faltas graves.

Além disso, o preso precisa ter cumprido um período mínimo de encarceramento, equivalente a 1/6 da pena para réus primários e 1/4 para reincidentes, ou seja, aqueles que têm condenações prévias por outros crimes. Essa fração é calculada considerando o tempo de permanência no regime fechado.

Antes da saída, os presos participam de palestras para serem informados sobre as consequências caso não retornem dentro do prazo determinado pela Justiça. Durante o período fora da prisão, existem uma série de regras a serem seguidas, incluindo o recolhimento noturno e a proibição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas, bem como sair da cidade onde residem seus familiares.

Objetivo da saída temporária

A saída temporária visa contribuir para a ressocialização do condenado, servindo como um processo gradual de reinserção na sociedade. É também uma oportunidade de avaliação, onde o Estado pode verificar a capacidade do indivíduo de se reintegrar de forma adequada.

Balanço da última saída temporária

  • A última saída temporária contemplou quase 30 mil reeducandos em São Paulo, ocorrendo entre os dias 11 e 17 de março. No entanto, mais de mil desses detentos não retornaram, sendo considerados foragidos pela justiça.
  • A Secretaria da Administração Pública destacou que a ausência do preso acarreta na perda imediata do benefício do regime semiaberto, e, se recapturado, o detento retorna ao regime fechado.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Médico morto por colega em restaurante é enterrado no interior de SP

A despedida de Luís Roberto Pellegrini Gomes, 43 anos, começou às 7h no Velório Municipal de Rafard, cidade natal do médico. O sepultamento...

VÍDEO: Acidente envolvendo trens de alta velocidade deixa ao menos sete mortos e 100 feridos na Espanha

Ao menos sete pessoas morreram e outras 100 ficaram feridas após dois trens de alta velocidade descarrilharem em Adamuz, próximo de Córdoba, na...

MT: homem mata mãe após disparo acidental dentro de casa

Uma mulher de 68 anos, identificada como Marile Guarnienti Benatti, morreu após ser atingida por um disparo dentro da residência, no bairro Jardim...