“A quem interessa impedir uma CPI do MST tão sensível”, questiona desembargador do TJ-BA em voto

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) debateu um mandado de segurança relacionado ao pedido do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as ações do Movimento Sem Terra (MST). O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) à época, Adolfo Menezes (PSD), havia rejeitado o pedido de CPI, decisão contestada pelo parlamentar.

No julgamento, o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição, ressaltando a importância da CPI. Ele levantou questões sobre os interesses por trás da obstrução da investigação, destacando a sensibilidade do tema que envolve desrespeito à propriedade privada e invasões de terras. Miranda questionou quem está financiando, qual a motivação política envolvida e qual a verdadeira essência desse movimento.

O desembargador enfatizou a necessidade da CPI e da investigação sobre o MST para alcançar uma reforma agrária no país, ressaltando que essa transformação não pode ocorrer às custas dos proprietários de terras. Ele destacou a importância histórica e a urgência da reforma agrária no Brasil, porém defendeu que não deve ser financiada às custas dos particulares.

Por outro lado, o desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira discordou, questionando a competência da AL-BA para investigar invasões de terras e colocando em dúvida a legitimidade da CPI.

Enquanto o desembargador Nivaldo dos Santos Aquino pediu vista, adiando a decisão final, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto antecipou seu voto, acompanhando o relator e mantendo a liminar. Assim, o placar parcial está em 2 a 1 a favor da instalação da CPI.

Entenda o caso: A rejeição do pedido de CPI se baseou em um parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que considerou o tema fora das atribuições da Casa. Diante disso, Leandro de Jesus (PL) buscou reverter a decisão no TJ-BA. O desembargador Cássio José Barbosa Miranda concedeu liminar determinando a CPI imediata, porém, a Assembleia Legislativa não cumpriu a determinação, gerando conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário.

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