Denúncia não pode se basear “apenas nas declarações” de delator, diz Gonet ao arquivar investigação contra Bolsonaro

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Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, decide arquivar investigação contra Bolsonaro. Em sua decisão, Gonet ressalta a importância de não basear uma denúncia apenas nas declarações de um delator. No caso da inserção de dados falsos no cartão de vacinas do ex-presidente, a denúncia não procedeu devido à falta de comprovação independente das afirmativas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que admitiu manipular registros de vacinação não apenas de Bolsonaro, mas também de familiares.

O papel de Cid na inserção dos dados incorretos nos sistemas do Ministério da Saúde será investigado em primeira instância. Em relação a Bolsonaro, Gonet considerou que as declarações de Cid, indicando que agiu a mando do ex-presidente, carecem de provas adicionais para embasar uma denúncia, como exige a legislação vigente.

“Somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, afirmou Gonet. O Procurador-Geral da República explicou que a lei proíbe denúncias baseadas unicamente nas declarações de um colaborador, sendo imprescindível corroborar tais afirmações com outras evidências para sustentar uma acusação.

Gonet ainda enfatizou que não há indícios de que Bolsonaro tenha utilizado o certificado de vacinação de forma indevida. No entanto, em um outro cenário, o ex-presidente e outras 33 pessoas foram denunciadas por suposta participação em uma trama golpista para anular a eleição de Lula em 2022. As denúncias, aceitas pela Primeira Turma do STF, foram embasadas em provas autônomas, corroborando as declarações do colaborador Mauro Cid.

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