No desenrolar dos processos que envolveram os ataques golpistas de 8 de janeiro, ao menos 546 pessoas acusadas firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar penas mais severas. Enquanto isso, outras 237 não aceitaram as propostas da PGR e foram condenadas a um ano de reclusão nos últimos meses.
Aqueles que rejeitaram os acordos foram sentenciados a medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários e restrição ao uso de redes sociais, tendo como principal diferença o registro de condenação criminal como antecedente.
O Código Penal estabelece que tais acordos podem ser oferecidos para crimes com penas mínimas de até quatro anos e para réus sem histórico criminal, entre outros critérios.
Os acusados que optaram pelos chamados ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal) precisaram confessar os crimes, comprometer-se a pagar multas e cumprir obrigações específicas, enquanto as ações penais são suspensas, retomando-se apenas em caso de descumprimento dos termos pactuados.
Os réus que não aceitaram os acordos também foram obrigados a pagar multas e uma indenização de R$ 5 milhões, a ser dividida entre os demais condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Pessoas acusadas de delitos menos graves, como aqueles que não participaram diretamente dos ataques a prédios públicos, mas estavam presentes em acampamentos exigindo intervenção militar, foram alvo dessas decisões.
Os réus que aderiram aos acordos cumpriram serviço comunitário por um período menor do que aqueles que foram condenados, além de restrição ao uso de redes sociais e a participação em um curso sobre democracia elaborado pela PGR, intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Por outro lado, os réus condenados que rejeitaram acordos estão sujeitos a diferentes restrições, como proibição de deslocamento, suspensão de passaporte, perda de registro ou porte de armas se aplicável.
Em meio a essas decisões, o STF revela um total de 1.589 processos relacionados ao 8 de janeiro, resultando em 500 condenações, sendo 546 réus optantes pelos acordos de colaboração penal. Decorrente desse cenário, a PGR não se pronunciou sobre a proporção de acordos oferecidos e suas consequências.
Vale ressaltar que os ANPPs não se aplicam a casos com penas mais graves, como condenações de 14 ou 17 anos de prisão, atribuídas a réus envolvidos diretamente na depredação de prédios públicos e arredores.
Diante desses desdobramentos, fica evidente que as propostas de acordos oferecidas pela PGR estão alinhadas com as normativas legais vigentes, sendo embasadas em critérios objetivos e proporcionais a cada situação.
Para crimes menos graves, é legalmente viável e coerente que o Ministério Público sugerisse os ANPPs, desde que atendidos os requisitos legais, como ressalta o prof. Fernando Hideo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Por fim, a transparência e a aplicação da justiça são pilares fundamentais nesse processo, visando a responsabilização dos envolvidos de acordo com a legislação brasileira vigente.
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