O advogado e corretor de imóveis Tácio Cintra esclarece a complicação envolvendo um imóvel adquirido por Ivete Sangalo em 2017, após vencer um litígio contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares. A cantora comprou legalmente o imóvel em agosto daquele ano, porém, uma disputa judicial com um terceiro causou um impasse sobre a propriedade.
Embora tenha quitado integralmente a compra, a transferência da escritura para o nome da cantora não foi finalizada devido a um processo de Paulo César contra a construtora desde 2015. Paulo César litigou pela posse do imóvel devido a um atraso na entrega de um imóvel da OAS. O advogado destaca a importância de se proteger contra situações semelhantes ao adquirir um imóvel.
Segundo o processo, Paulo César solicitou a indisponibilidade dos imóveis da OAS, incluindo o imóvel comprado pela cantora, ainda registrado em nome da empresa, resultando em penhora. Os advogados de Ivete entraram com petições para reverter essa decisão.
“Diversos documentos comprovaram que o imóvel foi adquirido antes da penhora, tornando-a indevida e sendo revogada”, explicou o advogado.
O advogado enfatizou a importância da devida diligência ao adquirir um imóvel, destacando a necessidade de investigar tanto a propriedade quanto o vendedor para garantir a legalidade da transação, evitando dívidas ou entraves legais.
“O processo de devida diligência consiste na análise minuciosa de todos os documentos. É essencial obter todas as informações necessárias sobre o imóvel e o vendedor para garantir a regularidade da transação”, destacou Tácio Cintra, do escritório Urpia Marinho e Cintra Advocacia.
O advogado também aconselhou sobre as precauções a serem tomadas após a aquisição de um imóvel, visando prevenir problemas futuros, como no caso da cantora.
“É sempre recomendável registrar imediatamente o imóvel em seu nome após a compra. Realizar o registro garante a segurança da transação e evita complicações”, ressaltou.
Foto: Arquivo pessoal
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